Osservatorio delle libertà ed istituzioni religiose

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Osservatorio delle Libertà ed Istituzioni Religiose

Documenti • 13 Maggio 2005

Codice penale 23 settembre 1982

Codice penale del Portogallo, 23 settembre 1982.

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA A VIDA EM SOCIEDADE

CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos

SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos

Artigo 251º
Ultraje por motivo de crença religiosa

1 – Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 – Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.

Artigo 252º
Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto

Quem:
a) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião; ou
b) Publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

(Omissis)